Rio Branco tem lei de incentivo à cultura, "mas ainda não é suficiente"

Por Renata Hermeto

A criação de uma política pública voltada à Cultura em Rio Branco (AC) começou em 2005, com o I Fórum Municipal de Cultura, proposto pela FGB (Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil). A idéia era traçar um diagnóstico da situação dos setores ligados à cultura no município e fazer um levantamento dos principais problemas estruturais e sociais enfrentados e relacionar suas principais expectativas em curto, médio e longo prazo.
A capital do Acre contava apenas com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, criada em 1993 e alterada em 1999. Em 2006, o trabalho ficou pela coleta de referências bibliográficas e estudos sobre as políticas culturais propostas pelo Governo Federal, bem como sobre experiências de outros estados e municípios brasileiros.
A partir destes estudos, a FGB montou um documento que propunha a criação de quatro novos instrumentos de gestão: Conselho Municipal de Políticas Culturais, Fundo Municipal de Cultura, Cadastro Cultural de Rio Branco e Lei Municipal de Patrimônio Cultural. O documento foi levado, em primeira mão, para o Concultura (Conselho Estadual de Cultura) e para a Fundação Estadual de Cultura. Ambos firmaram parceria para trabalhar na criação da lei.
O público foi o primeiro a ter contato com o projeto. Por meio do site da prefeitura e do blog de cultura, o documento pôde ser analisado pelos interessados. De acordo com dados da prefeitura, foram realizados cerca de 300 downloads. Depois de três meses de análise, o município conseguiu, enfim, a alteração da lei.
O documento foi, então, encaminhado ao PROJURI (Procuradoria Jurídica do município), que aconselhou o desmembramento da nova lei. No fim do processo, dois projetos de lei foram apresentados e aprovados pela Câmara dos Vereadores: a lei 1.676/2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, e a lei 1.677, a Lei Municipal de Patrimônio Cultural, ambas de 20 de dezembro de 2007, aprovadas, sem alteração, pela Câmara Municipal de Vereadores.

Lei de Incentivo à Cultura
Há uma orientação do Conselho Municipal de Políticas Culturais para revisão desta lei, uma das deliberações da I Conferência Municipal de Cultura, realizada em 2007. Na ocasião, foi formada uma Comissão de Revisão, verificando-se, mais tarde, a ausência de condições, naquele momento, de empreender tal ação. "Inclusive das Artes Cênicas, no sentido de termos mecanismos de financiamento mais adequados à realidade local e mais significativos para os produtores culturais locais", informa Flavia Bularqui, responsável pelo setor de Informação.
No que se refere aos mecanismos de financiamento, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura disponibilizou, em 2008, a quantia de R$ 566.678,74, concedendo recursos a 80 projetos culturais. A inovação do SMC foi o funcionamento do FMC (Fundo Municipal de Cultura). Ainda em 2008, o FMC trabalhou com a importância de R$ 300.000, distribuídos em quatro editais, três deles temáticos: Edital 1: Formação; Edital 2: Produção e Circulação; Edital 3: Intercâmbio. O último se encontra aberto até o dia 17 de outubro, unificado, ou seja, contemplando diversas naturezas de projetos.
De acordo com Flavia Bularqui e Eurilinda Figueredo, chefe do departamento de Articulação, "a lei não atende com eficiência, já que contamos com poucos recursos disponíveis para o financiamento de projetos. Em 2009, por exemplo, foram R$ 780.000 para atender projetos nas áreas de arte (incluindo as artes cênicas), esporte e patrimônio cultural". Ela acrescenta: "Em 2009, tivemos 13 projetos de Artes Cênicas apresentados e, desses, somente seis foram aprovados".